Se você é MEI, autônoma ou contribuinte facultativa e achava que precisava de 10 meses de contribuição para ter o salário-maternidade, esta notícia muda tudo. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa exigência é inconstitucional, e o INSS já aplica a nova regra.
Ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111, o STF entendeu que cobrar 10 meses de carência das seguradas que contribuem por conta própria fere a proteção à maternidade. A decisão foi regulamentada pelo INSS por meio da Instrução Normativa 188/2025.
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Não. Após o STF (2025), basta 1 contribuição válida antes do nascimento, com o DAS em dia.
Sim, é possível revisar negativas anteriores com base nesse entendimento.
No guia do salário-maternidade e, completo e tela por tela, no Kit.
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